Política
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos
Medida visa garantir maior legibilidade em contratos, rótulos, bulas e publicidades voltadas ao público idoso; proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga empresas a utilizar fonte de tamanho 14 ou superior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida abrange publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que frequentemente enfrentam dificuldades para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), destacou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — sejam impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Para produtos sujeitos a regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, a aplicação da lei ficará a cargo da Anvisa, do Inmetro e de outros órgãos reguladores, que também deverão definir prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, levando em conta limitações técnicas das embalagens.
Informações relevantes — Detalhes técnicos e custos adicionais deverão ser apresentados no mesmo tamanho de fonte e com destaque, garantindo maior visibilidade para o consumidor idoso.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já exija que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar condições adequadas de leitura e compreensão às pessoas idosas.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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