Política

Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção

Projeto aprovado pela Câmara prevê coleta de material genético de todos os condenados em regime fechado, ampliando alcance da Lei de Execução Penal

28/11/2025
Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção
Câmara dos Deputados - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), o projeto de lei que determina a coleta de material genético de todos os condenados que iniciarem cumprimento de pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A proposta segue agora para sanção do presidente da República.

O texto tem autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e já havia sido aprovado no Senado, em agosto de 2023, na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê a coleta de DNA apenas de condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave. Com a nova proposta, a coleta passará a ser obrigatória para todos os condenados a penas de reclusão em regime inicial fechado, logo no ingresso no sistema prisional.

Para Sergio Moro, a medida representa um avanço importante para a elucidação de crimes no país. O senador defendeu que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são fundamentais para o enfrentamento da criminalidade no Brasil.

“Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução”, afirmou Moro em discurso no Plenário, em outubro de 2024.