Política

Parlamentares derrubam vetos a projeto sobre remuneração dos servidores do Senado

Decisão restabelece regras para reajustes de vantagens pessoais, buscando alinhar divergências entre TCU e STF e garantir direitos de servidores.

27/11/2025
Parlamentares derrubam vetos a projeto sobre remuneração dos servidores do Senado
Vetos derrubados serão incorporados à lei - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou vetos ao Projeto de Lei 1.144/24, do Senado, restabelecendo dispositivos que convalidam reajustes concedidos a servidores da Casa, especialmente sobre vantagens pessoais relacionadas à incorporação de funções por tempo de exercício.

O objetivo do texto é solucionar divergências de interpretação entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dessas vantagens.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) garante a manutenção de valores recebidos por servidores antes de alterações na legislação, mesmo que tais valores deixem de ser pagos futuramente.

Na nova legislação, transformada na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados refere-se à incorporação de quintos pelo exercício de cargos em comissão ou funções comissionadas, abrangendo reajustes previstos em quatro leis e outros atos anteriormente reconhecidos.

Com a convalidação dos reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto impede a redução, compensação ou absorção desses valores por reajustes futuros.

Entretanto, o trecho vetado e agora restituído classifica como “parcelas compensatórias” as VPNIs formalizadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas poderão ser absorvidas por reajustes previstos em legislações posteriores.

Coisa julgada
Outro veto rejeitado permite considerar que as VPNIs relativas à incorporação de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001, concedidas administrativa ou judicialmente, são consideradas “coisa julgada material” para os fins definidos na modulação do STF.

Em 2020, o Supremo decidiu que as incorporações de quintos nesse período seriam inconstitucionais, exceto aquelas respaldadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou por atos administrativos até dezembro de 2019, determinando a absorção dessas VPNIs por reajustes futuros.