Política

Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente

Nova legislação, sancionada por Lula, transforma incentivo fiscal ao esporte em política definitiva e amplia limites de dedução do IR para empresas

27/11/2025
Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente
Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte - Foto: Rodrigo Clemente/PBH

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a legislação anterior, de 2006, que tinha caráter provisório, e estabelece condições e limites revisados para a concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • A Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória e passa a ser uma política pública permanente.
  • A dedução do Imposto de Renda para empresas será ampliada de 2% para 3% a partir de 2028.
  • Projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%.
  • Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda.
  • A lei fixa parâmetros para que estados e municípios possam implementar legislações semelhantes.

A legislação também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tramitação no Congresso

O projeto de lei complementar que originou a nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado também aprovou o texto por unanimidade — 74 votos favoráveis e nenhum contrário —, encaminhando-o à sanção presidencial.