Política
Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves
Projeto de lei endurece punições para crimes de tráfico de drogas e transporte de equipamentos ilícitos com aeronaves; proposta segue para análise da CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei de Drogas, estabelecendo penas mais rígidas para o tráfico de entorpecentes praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem utilizar aeronaves para o tráfico de drogas poderá ser condenado a penas de 10 a 20 anos de reclusão, além do pagamento de multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa corresponde a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem usar aeronaves no transporte de maquinário, aparelhos ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. Nesses casos, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O projeto original (PL 3632/25), de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), previa apenas o aumento de pena de 1/6 a 2/3 para o uso de aeronaves em crimes relacionados a drogas. No entanto, o relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou um substitutivo que estabelece penas específicas para tráfico de drogas e financiamento do tráfico com uso de aeronaves.
Segundo o relator, a legislação atual já prevê causas de aumento de pena para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de um tipo qualificado autônomo.
Fahur destacou ainda o aumento do uso de aviões e helicópteros por facções criminosas, especialmente na região amazônica, o que permite que traficantes escapem de barreiras terrestres e fluviais.
Próximas etapas
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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