Política

Pacaraima é incluída na Área de Livre Comércio de Boa Vista

Nova lei sancionada por Lula garante benefícios fiscais e corrige distorções na arrecadação entre os municípios de Roraima

27/11/2025
Pacaraima é incluída na Área de Livre Comércio de Boa Vista

O município de Pacaraima (RR) agora integra a Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), conforme determina a Lei 15.273, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (26).

A legislação altera dispositivos da Lei 8.256, de 1991, para incluir Pacaraima na ALCBV, que até então abrangia apenas a capital, Boa Vista. De acordo com o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL 6.579/2019 — proposta que originou a nova norma —, a maioria das empresas que atuam em Pacaraima possui inscrição estadual em Boa Vista, o que permite que se beneficiem dos incentivos fiscais da ALCBV na compra de mercadorias, posteriormente enviadas a Pacaraima sem a devida compensação tributária. A nova lei assegura, portanto, a distribuição mais justa dos recursos arrecadados com a atividade comercial do município.

“A situação produz uma injusta distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que, quando recolhido no Posto Fiscal do Jundiá, em Roraima, favorece apenas o tesouro municipal boa-vistense”, explicou Mecias na justificativa do projeto.

Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a medida corrige distorções na distribuição dos recursos provenientes da arrecadação tributária entre os municípios envolvidos. Segundo ele, a mudança permitirá que os governos locais atendam melhor às necessidades da população e estimula um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social em Roraima.

No Senado, a proposta foi aprovada em novembro de 2021, seguindo para a Câmara dos Deputados, que a aprovou em outubro deste ano.