Política
STF reconhece recreio e intervalos como parte da jornada de professores, mas prevê exceção
Supremo determina remuneração dos períodos, exceto quando docente comprovar uso estritamente pessoal do tempo; decisão vale a partir de agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo as quais o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante os intervalos, justificando o pagamento do período.
O entendimento fixado pelo STF é que, como regra geral, recreios e intervalos configuram tempo à disposição do empregador. Contudo, a Corte estabeleceu uma exceção: se o professor comprovar que utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais, esse tempo não será computado na jornada. A responsabilidade pela comprovação dessas situações caberá ao empregador.
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em curso na Justiça do Trabalho sobre o tema e propôs julgamento direto do mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o caso ao Plenário presencial.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino destacou que os intervalos integram o processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do docente, que permanece sujeito às demandas da escola, mesmo sem uma ordem expressa.
Para o ministro Nunes Marques, a experiência prática mostra que é mais provável o professor ser acionado durante o intervalo do que o contrário.
Além disso, o plenário do STF acatou sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos válidos a partir de agora. Assim, professores que já receberam valores referentes a intervalos não precisarão devolvê-los.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que as decisões do TST estavam de acordo com os princípios constitucionais relacionados ao valor social do trabalho.
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