Política

Presidente de junta comercial será nomeado por governador, determina lei

Nova legislação federal permite que governadores escolham livremente presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais, sem limitação de mandato.

13/11/2025
Presidente de junta comercial será nomeado por governador, determina lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais estaduais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores. A medida está prevista na Lei 15.260, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Com a nova legislação, presidente e vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário e poderão permanecer nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, sem limitação de mandato. Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.

A lei altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/2023, apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e aprovado sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) no fim de outubro.

Função das juntas comerciais

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada estado. Elas são subordinadas administrativamente aos governos estaduais e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Seu papel é essencial para a segurança jurídica dos negócios, garantindo autenticidade e publicidade aos atos de registro empresarial.

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e possibilidade de recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.