Política
Comissão aprova projeto que reforça caução locatícia registrada como direito real
Proposta altera o Código Civil para garantir prioridade ao locador em caso de inadimplência e execução do imóvel dado como garantia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3367/24, que propõe a inclusão da caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais do Código Civil. O objetivo é fortalecer a proteção do locador em contratos de aluguel, especialmente nos casos de inadimplência.
Com tramitação em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Garantia reforçada
Com a mudança, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos caso o imóvel dado em garantia seja vendido ou tomado em execução judicial.
Atualmente, a Lei do Inquilinato já permite a exigência de caução pelo proprietário, que deve ser registrada em cartório de títulos e documentos no caso de bens móveis, ou anotada na matrícula do imóvel, se for sobre bens imóveis. No entanto, o Código Civil ainda não reconhece formalmente essa modalidade como direito real, o que gera insegurança jurídica, segundo o autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP).
“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada com efeitos jurídicos equivalentes aos da hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em processos de execução”, afirmou Marangoni.
Relatoria favorável
A deputada Fernanda Pessoa (União-CE), relatora da proposta, recomendou a aprovação do texto e destacou que a medida traz mais clareza e segurança para locadores. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real”, ressaltou.
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