Política

Sancionada lei que institui Dia Nacional da Proteção de Dados

Data será celebrada em 17 de julho para conscientizar sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

07/11/2025
Sancionada lei que institui Dia Nacional da Proteção de Dados
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. A data escolhida, 17 de julho, será celebrada anualmente com o objetivo de incentivar a população a conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 15.254, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (7).

A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo princípios que orientam a proteção de dados, além de mecanismos de fiscalização e responsabilização dos agentes envolvidos.

“A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, destacou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do Projeto de Lei (PL) 2.076, de 2022, que deu origem à nova data comemorativa.

A proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2022, sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), e na Câmara dos Deputados em outubro deste ano.

“A data comemorativa deve também estimular o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo diferentes ângulos de abordagem. Nesse intercâmbio de pontos de vista, busca-se garantir o direito individual à proteção de dados em consonância com a necessidade social de aproveitar os recursos tecnológicos, que continuam a abrir novas fronteiras”, afirmou Izalci.