Política
Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas
Proposta prevê Certificados de Recebíveis Mercantis e Letras de Crédito Mercantis para ampliar acesso ao crédito; texto limita isenção de IR a pessoas físicas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria dois novos instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito por pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).
Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos poderão ser ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições definidos.
Já as LCMs serão emitidas por bancos, e os recursos captados deverão ser direcionados para atividades das pequenas e médias empresas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre as principais mudanças, destaca-se que a remuneração dos CRMs e LCMs será isenta de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas, excluindo pessoas jurídicas, como previa o texto original.
“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”, justificou Beto Richa.
O substitutivo também determina que as operações com Certificados de Recebíveis Mercantis serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá estabelecer limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.
Outra alteração importante diz respeito ao conceito de pequenas e médias empresas. Enquanto o projeto original classificava as PMEs conforme a receita bruta anual (até R$ 500 milhões), o novo texto define que se enquadram nessa categoria as empresas que não são consideradas de grande porte, conforme a legislação vigente.
Quanto às Letras de Crédito Mercantis, o texto aprovado dispensa a exigência de relatórios anuais de efetividade — obrigatórios em outros tipos de títulos de desenvolvimento, conforme a Lei 14.937/24.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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