Política

Cota para conteúdo nacional em streaming segue para o Senado

Projeto aprovado na Câmara prevê 10% de conteúdo brasileiro em plataformas de vídeo sob demanda e novas regras para contribuição ao setor audiovisual

06/11/2025
Cota para conteúdo nacional em streaming segue para o Senado
Foto: © Carlos Moura/Agência Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), segue para análise do Senado o Projeto de Lei (PL) 8.889/2017, que estabelece uma cota de 10% para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda, estimula a oferta de produções independentes e prevê alíquota de 4% para o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming.

De autoria do então deputado Paulo Teixeira (PT-SP), hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, o texto determina que a cota de conteúdo brasileiro será implementada de forma gradual: começará em 2% após um ano da publicação da futura lei e aumentará 1,6 ponto percentual por ano, até atingir 10% no sétimo ano.

Pela proposta, as empresas de streaming pagarão contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual. O provedor enquadrado na alíquota máxima (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. A alíquota de 4% será aplicada a empresas com faturamento anual de R$ 350 milhões ou mais. Plataformas que mantiverem em seu catálogo pelo menos 700 obras audiovisuais nacionais, sendo metade independentes, ficam dispensadas da cota obrigatória.

Segundo o texto, será considerada uma obra cada título não seriado e capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos para temporadas de séries de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

Ficarão fora da exigência de cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais não seja compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

TV por assinatura

O projeto também altera as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038. Ficam dispensadas as prestadoras de serviços com menos de 200 mil assinantes registrados no país.

O texto mantém as cotas para provedores controlados, coligados, filiais ou dependentes de empresa estrangeira, e impede o desmembramento de empresas para reduzir artificialmente o número de usuários.

Smart TVs

Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso facilitado a serviços de streaming audiovisual (como smart TVs) deverão garantir tratamento igualitário aos concorrentes na oferta e recomendação desses serviços e conteúdos. Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá proporcionar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Se o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual de terceiros em sua interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming para fins de pagamento da Condecine. No entanto, as regras não se aplicam a dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da nova lei.

Com informações da Agência Câmara