Política

Comissão aprova inclusão de colégios de aplicação na rede federal de educação tecnológica

Projeto de Lei busca integrar 24 colégios de aplicação à Rede Federal, ampliando acesso a programas de apoio e financiamento educacional

06/11/2025
Comissão aprova inclusão de colégios de aplicação na rede federal de educação tecnológica
Deputada Alice Portugal, relatora do projeto de lei - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5013/24, que propõe a inclusão dos 24 colégios de aplicação vinculados a universidades federais na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A proposta altera a Lei 11.892/08, responsável pela criação da rede federal.

A relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), destacou a importância da medida: “Os colégios de aplicação têm como foco as inovações pedagógicas e a formação docente, o que justifica plenamente a sua inclusão na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, afirmou.

A autora do projeto, deputada Dandara (PT-MG), também ressaltou o papel dessas instituições: “Esses colégios de aplicação são escolas de referência e reconhecimento nacionais pela qualidade na educação básica”, justificou. Ela explicou ainda que, por não integrarem a rede federal criada pela Lei 11.892/08, essas unidades ficam impedidas de participar de programas federais de apoio e financiamento às escolas de educação básica, especialmente no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Atualmente, a rede federal é composta por 38 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, 22 escolas técnicas ligadas a universidades federais e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.