Política
Lula comemora aprovação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Senado aprova por unanimidade projeto que beneficia 25 milhões de brasileiros e aumenta tributação sobre altas rendas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou, na noite desta quarta-feira, a aprovação, por unanimidade, no Senado do projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação sobre as altas rendas. Caso o texto seja sancionado pelo presidente Lula até o fim do ano, a nova regra passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Segundo estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes passarão a pagar mais.
"Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil", afirmou Lula em suas redes sociais.
O presidente destacou ainda: "Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária."
Lula agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros e aos líderes que conduziram a votação do projeto, aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
"Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro", ressaltou Lula.
Entenda o projeto
Se sancionada ainda em 2025, a nova legislação prevê a isenção do imposto de renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial do imposto.
O texto estabelece uma alíquota mínima de IR para contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil, com progressão até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto importante é que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil por mês, estarão sujeitos à incidência de IRPF de 10%, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.
Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da nova regra, mesmo que sejam realizados posteriormente.
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