Política
Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância
Nova norma reconhece condutores de ambulância como profissionais da saúde e define regras para acúmulo de cargos públicos e registro da categoria
Foi publicada a Lei 15.250/25, que reconhece os condutores de ambulância como profissionais da área da saúde e regulamenta os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova lei, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acúmulo remunerado de cargos públicos, conforme previsto na Constituição. Para acumular mais de um cargo, é necessário respeitar os períodos mínimos de descanso e garantir a compatibilidade de horários. Além disso, a lei exige que esses profissionais estejam devidamente cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
A legislação exclui motocicletas, socorristas e resgatistas da regulamentação, concentrando-se exclusivamente nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2336/23, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). O texto aprovado no Plenário da Câmara, em outubro, é um substitutivo do Senado, acatado pelos deputados.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto. Dois deles permitiriam que outros requisitos e atribuições dos condutores fossem definidos por atos do Poder Executivo, o que, segundo o governo, violaria os princípios do livre exercício profissional.
Os outros dois trechos vetados previam a obrigatoriedade da conclusão do ensino médio e um prazo de 60 meses para o cumprimento das exigências estabelecidas pela lei. De acordo com o Executivo, essas determinações poderiam restringir de forma desproporcional o exercício da profissão e comprometer a oferta de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população.
Caberá agora a deputados e senadores decidir, em sessão conjunta, se mantêm ou derrubam os vetos presidenciais.
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