Política
André Mendonça libera julgamento que pode cassar governador de Roraima
Relatora votou pela condenação de Antonio Denarium; decisão sobre data cabe à ministra Cármen Lúcia
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo que pode levar à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice Edilson Damião (Republicanos), sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Agora, a definição da data para a retomada do julgamento está nas mãos da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Denarium é acusado de utilizar de forma eleitoreira dois programas sociais voltados à alimentação e moradia, além de realizar transferências de recursos em período proibido e desvirtuar publicidade institucional para promover sua imagem pessoal.
O julgamento foi suspenso em agosto por decisão de Mendonça, após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que defendeu a cassação e a inelegibilidade do governador.
O governador nega qualquer irregularidade, alegando que não houve ampliação dos programas sociais e que os repasses foram motivados por desastres climáticos no estado.
Em parecer enviado ao TSE em junho de 2024, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se a favor da cassação e da inelegibilidade de Denarium por oito anos. O Ministério Público Eleitoral afirmou que foram cometidos ilícitos no processo.
"As ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato podem ser reunidas para julgamento em conjunto desde que não haja prejuízo, que é o presente caso. Acrescente-se, ainda, que a determinação de reunião para julgamento conjunto de processos com pedidos e causas de pedir idênticas visa conferir celeridade às ações eleitorais e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, sendo medida benéfica para as partes e para a prestação jurisdicional", destacou a procuradoria.
Pareceres anexados ao processo apontam que os programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram criados em ano eleitoral com finalidade eleitoreira, prática vedada pela legislação.
O Ministério Público também entende que houve abuso de poder econômico e político na transferência voluntária de recursos para municípios em valores desproporcionais ao orçamento de anos anteriores, além de desvio da publicidade institucional para favorecer a campanha de reeleição.
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