Política

Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

Nova legislação reconhece condutores de ambulância como profissionais de saúde e define critérios para atuação e acúmulo de cargos públicos

05/11/2025
Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 15.250, que reconhece os condutores de ambulância como profissionais da área da saúde e regulamenta os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova lei, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto na Constituição. Para acumular mais de um cargo, é necessário respeitar os períodos mínimos de descanso e garantir a compatibilidade de horários. A legislação também exige que esses profissionais estejam devidamente cadastrados nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A lei exclui da regulamentação motocicletas, socorristas e resgatistas, focando exclusivamente nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.336/2023, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR). O texto foi aprovado no Senado em setembro, com alterações propostas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e posteriormente acatadas pelos deputados. O projeto seguiu para sanção presidencial em outubro.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto. Dois deles permitiam que outros requisitos e atribuições dos condutores fossem definidos por atos do Poder Executivo, o que, segundo o governo, violaria os princípios do livre exercício profissional.

Os outros dois itens vetados estabeleciam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e um prazo de 60 meses para o cumprimento das exigências previstas na lei. De acordo com o Executivo, essas exigências poderiam restringir de forma desproporcional o exercício da profissão e comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população.

Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir, em sessão conjunta, se mantém ou derruba os vetos presidenciais.