Política

Comissão aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios federais

Proposta prioriza uso de tecnologias não invasivas e garante tratamento específico para grupos vulneráveis em unidades prisionais federais

05/11/2025
Comissão aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios federais
Deputado Capitão Alden, relator da proposta - Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a realização generalizada de revista íntima em visitantes e presos em unidades prisionais federais.

A revista íntima é definida como qualquer procedimento que envolva a exposição parcial ou total do corpo, ou inspeção visual ou tátil de áreas íntimas e cavidades corporais. De acordo com a proposta, esse tipo de revista só será permitido em situações excepcionais previstas em lei ou mediante autorização judicial.

O texto aprovado determina que as revistas sejam realizadas prioritariamente por meios não invasivos, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio-x. Além disso, prevê o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a aquisição e manutenção dessas tecnologias.

A proposta aprovada foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1660/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta original já previa a proibição da revista íntima, mas o relator ajustou o texto para garantir maior segurança jurídica e operacional, evitando lacunas que pudessem comprometer o controle prisional.

Segundo o deputado Capitão Alden, os novos procedimentos buscam assegurar, simultaneamente, a segurança institucional e a integridade física e psicológica de presos e visitantes.

“Esta proposta garante que a revista pessoal seja uma inspeção externa do corpo e das vestimentas, realizada preferencialmente por meios tecnológicos não invasivos. Priorizamos procedimentos que asseguram a integridade física e psicológica, respeitando a dignidade humana”, afirmou o relator.

O substitutivo também determina que as revistas sejam feitas por servidores do mesmo sexo da pessoa revistada, além de estabelecer tratamento específico para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres grávidas.

Nos casos em que houver fundada suspeita de porte de material proibido, o texto prevê que a pessoa seja encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal (IML).

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.