Política

Lei transfere capital federal para Belém durante a COP 30

Transferência simbólica da capital federal reforça protagonismo do Brasil nas discussões climáticas e destaca importância da Amazônia no cenário global

05/11/2025
Lei transfere capital federal para Belém durante a COP 30
Lula assegurou empenho do Governo Federal para a realização da COP 30 em Belém - Foto: Ricardo Stuckert (PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.251, que transfere temporariamente a capital do Brasil de Brasília para Belém (PA) durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). O evento ocorrerá entre os dias 11 e 21 de novembro, e a medida foi publicada na última terça-feira (4) no Diário Oficial da União.

Nesse período, os três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — poderão se instalar na capital paraense para conduzir suas atividades. Os atos oficiais do presidente da República e dos ministros de Estado assinados durante a COP 30 serão datados em Belém. Caberá ao Poder Executivo definir as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para viabilizar a transferência simbólica.

A nova lei tem origem no PL 358/2025, de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). O projeto tramitou em regime de urgência no Senado, sendo aprovado diretamente em Plenário, com parecer favorável do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Em seu relatório, o senador destacou a importância da COP 30 para o Brasil e para o mundo, ressaltando o protagonismo do país nas negociações climáticas. Ele também enfatizou a relevância de sediar o evento em uma cidade amazônica, região que abriga a maior floresta tropical do planeta.