Política
Câmara retoma cobrança de taxa sobre valores enviados ao exterior por serviços de streaming
Emenda aprovada pelos deputados derruba isenção da Condecine Remessa e altera regras para cota de conteúdo brasileiro nas plataformas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), uma emenda que altera o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. Por 325 votos a 94, os parlamentares decidiram derrubar a isenção da Condecine Remessa, taxa aplicada sobre valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro. Houve ainda mudança nas regras sobre a cota de conteúdos brasileiros exigida nos catálogos das plataformas.
As alterações foram aprovadas por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator, Dr. Luizinho (PP-RJ), resultado de um acordo para votação da nova redação em troca da retirada de alguns destaques — pedidos de deputados para votação separada de trechos específicos do texto, visando à supressão ou acréscimo de pontos. O texto final foi aprovado pela Câmara e agora segue para análise no Senado.
O texto-base aprovado na noite de terça-feira (4) previa a isenção da Condecine Remessa para valores enviados ao exterior por serviços de streaming. Com a emenda aglutinativa, essa isenção foi derrubada, retomando a incidência da taxa.
Atualmente, a Condecine Remessa é de 11% e incide sobre remessas ao exterior de rendimentos decorrentes da exploração, aquisição ou importação de obras cinematográficas e videofonográficas, conforme a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Segundo a agência, apenas programadoras que aplicam o equivalente a 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente estão isentas do pagamento da taxa.
Na prática, a previsão do parecer anterior ampliava a isenção de tributos sobre valores transferidos para o exterior pelas plataformas de streaming. No plenário, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, comemorou o acordo.
“É lógico que o governo queria um projeto mais avançado. Só que, com a correlação de forças da Câmara, o esforço do relator foi fazer o possível. E dentro desse possível, há avanços importantes para o audiovisual brasileiro”, afirmou. “Conseguimos devolver a Condecine Remessa para o texto e fazer com que as plataformas sejam tributadas pela primeira vez no Brasil pela regulamentação do streaming.”
A outra alteração no texto trata da cota de 10% de conteúdos brasileiros exigida das plataformas de streaming. O texto determina que metade desse percentual deve corresponder a conteúdos brasileiros independentes, exceto quando a plataforma disponibilizar mais de 700 obras nacionais, das quais metade deve ser independente.
Com a emenda aprovada, apenas provedores enquadrados na faixa de alíquota máxima da Condecine, de 4%, terão de seguir essa regra. O relator incluiu um parágrafo prevendo que plataformas sujeitas a alíquotas inferiores, com receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões, poderão cumprir a cota apenas com conteúdos brasileiros, sem a obrigação de incluir produções independentes. A medida vale exclusivamente para pessoas jurídicas brasileiras.
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