Política

Câmara aprova projeto que institui tributo sobre serviços de streaming audiovisual

Proposta segue para o Senado e prevê cobrança progressiva da Condecine de empresas como Netflix, YouTube e Claro TV+

05/11/2025
Câmara aprova projeto que institui tributo sobre serviços de streaming audiovisual
Deputados reunidos no Plenário - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a votação do projeto de lei que institui a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. O texto agora segue para análise do Senado.

De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta determina o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) por prestadores de serviços de acesso audiovisual via internet — ou seja, plataformas de streaming, sejam gratuitas ou pagas pelo usuário final.

Pelo texto aprovado, empresas caracterizadas como serviço de streaming audiovisual pagarão contribuição entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, excluídos tributos indiretos e incluídas receitas com publicidade. As alíquotas são progressivas conforme a receita anual, e há isenção para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, limite do Simples Nacional para pequenos negócios.

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix; TV por aplicativos, como Claro TV+; e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, destacou que a medida representa um marco para o setor audiovisual brasileiro. Segundo ele, o projeto valoriza a cultura nacional e deve gerar emprego e renda no país. "Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país", afirmou o parlamentar.

Como será a tributação

O streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo no dispositivo do usuário.

Serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, distribuídas em cinco faixas. Já plataformas de compartilhamento, como o YouTube, pagarão alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

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