Política
CCJ aprova acordo de não persecução penal para processos anteriores a 2019
Proposta busca garantir segurança jurídica e ampliar alcance do benefício a casos antigos, desde que não haja sentença definitiva
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que permite a aplicação do acordo de não persecução penal em processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019). O PL 5.911/2023, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O acordo de não persecução penal é uma alternativa ao processo judicial tradicional, voltada exclusivamente para crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima seja inferior a quatro anos. Para aderir ao acordo, o acusado deve cumprir requisitos como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos de forma ilícita e prestar serviços à comunidade.
O projeto propõe alterações no Código de Processo Penal, permitindo que o acordo seja utilizado em ações penais iniciadas antes da Lei Anticrime, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado e que a defesa solicite o benefício na primeira oportunidade.
De acordo com a relatora Eliziane Gama, a medida oferece segurança jurídica para a aplicação do acordo em processos anteriores à legislação. Ela destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a possibilidade de uso do acordo em casos pendentes quando a Lei Anticrime entrou em vigor.
“O acordo de não persecução penal, como reconhecido pelas cortes superiores, promove celeridade, desjudicialização, economia de recursos e justiça restaurativa, sendo especialmente útil para casos de menor gravidade”, afirmou a senadora.
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