Política

Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

Legislação sancionada por Lula facilita transferência automática de salários e amplia garantias aos consumidores; cinco dispositivos foram vetados pelo governo.

05/11/2025
Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
Texto prevê pagamento em débito automático entre bancos diferentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.252/25, que amplia os direitos dos clientes de bancos em todo o país. Entre as principais novidades, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:

  • transferir automaticamente o salário para outro banco de sua escolha;
  • pagar contas em débito automático, mesmo que sejam de instituições financeiras diferentes;
  • contratar crédito com juros reduzidos, diminuindo o risco de inadimplência.

A legislação é resultado do Projeto de Lei 8184/17, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Principais benefícios

Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados passam a ter o direito de solicitar a transferência automática de salários, proventos ou pensões para o banco de sua preferência.

As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de diferentes bancos, facilitando o pagamento de empréstimos e outras obrigações financeiras.

A nova lei reforça ainda os direitos à informação, como a necessidade de comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas para o consumidor.

O Banco Central será responsável por definir as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, com objetivo de estimular a concorrência e ampliar o acesso a financiamentos mais baratos.

Vetos do governo

A lei foi sancionada com cinco vetos. O governo excluiu trechos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas, alegando que a mudança poderia comprometer a segurança e a regulação dos serviços financeiros.

Também foram vetados dispositivos que:

  • permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pelo banco;
  • determinavam que a portabilidade fosse feita em até dois dias úteis;
  • atribuíam ao Banco Central a definição dos prazos de transferência, função que, segundo o governo, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, o presidente Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor financeiro.

Além disso, o governo argumentou que os trechos vetados eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro nacional.