Política
Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
Legislação sancionada por Lula facilita transferência automática de salários e amplia garantias aos consumidores; cinco dispositivos foram vetados pelo governo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.252/25, que amplia os direitos dos clientes de bancos em todo o país. Entre as principais novidades, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:
- transferir automaticamente o salário para outro banco de sua escolha;
- pagar contas em débito automático, mesmo que sejam de instituições financeiras diferentes;
- contratar crédito com juros reduzidos, diminuindo o risco de inadimplência.
A legislação é resultado do Projeto de Lei 8184/17, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Principais benefícios
Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados passam a ter o direito de solicitar a transferência automática de salários, proventos ou pensões para o banco de sua preferência.
As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de diferentes bancos, facilitando o pagamento de empréstimos e outras obrigações financeiras.
A nova lei reforça ainda os direitos à informação, como a necessidade de comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas para o consumidor.
O Banco Central será responsável por definir as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, com objetivo de estimular a concorrência e ampliar o acesso a financiamentos mais baratos.
Vetos do governo
A lei foi sancionada com cinco vetos. O governo excluiu trechos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas, alegando que a mudança poderia comprometer a segurança e a regulação dos serviços financeiros.
Também foram vetados dispositivos que:
- permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pelo banco;
- determinavam que a portabilidade fosse feita em até dois dias úteis;
- atribuíam ao Banco Central a definição dos prazos de transferência, função que, segundo o governo, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na justificativa, o presidente Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor financeiro.
Além disso, o governo argumentou que os trechos vetados eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro nacional.
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