Política
Comissão aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por feminicídio
Proposta estende exigências mais rigorosas também a crimes sexuais contra crianças e adolescentes; texto ainda será analisado pela CCJ e pelo Plenário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a progressão de regime de condenados por feminicídio ou por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, para que o condenado por esses crimes possa ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como o semiaberto e o aberto, será preciso:
- cumprir 75% da pena, no caso de primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
- cumprir 80% da pena, se for reincidente nesses crimes.
Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
Além do tempo mínimo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá ainda:
- apresentar bom comportamento na prisão;
- participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
- possuir laudo criminológico favorável que comprove autodisciplina, senso de responsabilidade e baixo risco de reincidência.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original previa as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.
“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, afirmou a relatora.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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