Política
Medida provisória exige dados biométricos para pagamento do seguro-defeso
Nova regra obriga pescadores a fornecerem impressões digitais para receber benefício; MP já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso
A Medida Provisória (MP) 1323/25 determina que pescadores deverão fornecer dados biométricos, como impressões digitais, para receber o benefício do seguro-defeso — auxílio concedido a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá responsável pelo pagamento do seguro-defeso até 31 de outubro de 2025.
A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definirá as regras de transição, prazos e documentos necessários para a concessão do benefício.
O seguro-defeso é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Codefat.
Cadastramento
Para ter direito ao benefício, os pescadores deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos estabelecidos.
A partir de novembro, o Ministério do Trabalho realizará atendimentos presenciais para cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Durante esses atendimentos, serão aplicados questionários e fornecidas orientações sobre o benefício.
O governo federal fará o cruzamento dos dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para verificar a veracidade das informações prestadas.
Transparência e fiscalização
O Ministério do Trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhando localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.
Em caso de fraude, o registro de pescador poderá ser cancelado, o infrator ficará proibido de pescar e não poderá solicitar o benefício por três anos.
Próximos passos
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.
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