Política
Relator defende atualização das regras para serviços de streaming
Deputado Doutor Luizinho destaca necessidade de modernizar legislação para garantir equilíbrio concorrencial, valorização da produção nacional e geração de empregos
O relator do projeto que regulamenta a cobrança de tributos para serviços de streaming audiovisual, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que é inquestionável a necessidade de atualizar a legislação sobre o tema.
“A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico”, destacou Luizinho, ressaltando que a legislação atual foi elaborada em um contexto tecnológico e econômico completamente distinto.
Segundo o deputado, o projeto assegura equilíbrio entre um ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, promovendo a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais, além da geração de emprego e renda no país.
O texto-base do Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (5), os parlamentares votarão os destaques, que podem alterar pontos da proposta.
Obras nacionais
Doutor Luizinho destacou no texto que conteúdos brasileiros devem ter proeminência, ou seja, visibilidade destacada e assegurada na interface inicial dos canais de streaming, além de fácil acesso em menus e guias de programação. “A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta e visibilidade de produções estrangeiras”, justificou.
A regra também será válida para os canais abertos de televisão.
De acordo com o relator, foi estabelecido um teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para seguirem o percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Plataformas que superarem essa quantidade ficam dispensadas de observar o percentual.
Luizinho ainda defendeu uma alíquota menor (2%) para serviços de compartilhamento de conteúdo. “Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”, afirmou.
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