Política

Comissão aprova mudança na regra de contratação temporária

Projeto esclarece restrição para recontratação em órgãos públicos e segue para análise da CCJ

04/11/2025
Comissão aprova mudança na regra de contratação temporária
Mauricio do Vôlei é o relator o projeto - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que altera as regras para contratação temporária no serviço público federal. A proposta deixa explícito que a proibição de nova contratação pelo prazo de 24 meses — o chamado interstício mínimo — se aplica apenas quando a recontratação ocorrer no mesmo órgão público.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), o projeto busca evitar interpretações divergentes da Lei 8.745/93, que atualmente impede a recontratação de profissionais temporários mesmo em órgãos diferentes da administração federal.

“A interpretação predominante na administração pública vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário para garantir sua contratação, quando já prestaram serviço a outra instituição no período de 24 meses”, justificou a deputada.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), defendeu a aprovação do PL 1526/24, ressaltando que a proposta restringe a limitação à mesma instituição. Ele também recomendou a rejeição dos projetos apensados, por considerar que eles flexibilizam em excesso ou eliminam o controle sobre a recontratação temporária.

“A medida contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias ou sobrecarregar os cofres públicos com vínculos prolongados”, afirmou o relator.

Mauricio do Vôlei destacou ainda que o projeto não acarreta impacto direto ou indireto nas contas da União, pois trata de matéria de natureza normativa.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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