Política

Relator defende atualização das regras para streaming audiovisual na Câmara

Deputado Doutor Luizinho destaca importância de modernizar legislação para garantir equilíbrio no setor, valorização da produção nacional e geração de empregos

04/11/2025
Relator defende atualização das regras para streaming audiovisual na Câmara
Doutor Luizinho apresentou parecer sobre a proposta em Plenário - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relator do projeto que regulamenta a cobrança de tributos sobre serviços de streaming audiovisual, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou ser "inquestionável" a necessidade de atualizar a legislação que trata do setor. O Projeto de Lei 8889/17 está atualmente em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

"A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico", destacou Luizinho. Segundo ele, a legislação vigente foi elaborada em um contexto tecnológico e econômico completamente distinto do atual.

O projeto, conforme explicou o deputado, busca promover um ambiente de concorrência mais justo, além de fomentar um ecossistema audiovisual dinâmico, que valorize a soberania cultural, incentive a produção de conteúdos brasileiros e regionais e contribua para a geração de emprego e renda no país.

Valorização das obras nacionais
No texto, Doutor Luizinho propõe que conteúdos brasileiros tenham proeminência, ou seja, maior visibilidade e destaque na interface inicial dos canais de streaming, além de fácil acesso em menus e guias de programação. "A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta de produções estrangeiras", ressaltou.

A regra de destaque para conteúdos nacionais também será aplicada aos canais abertos de televisão.

De acordo com o relator, o texto estabelece um teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para a exigência do percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Plataformas que superarem essa quantidade ficam dispensadas da obrigatoriedade do percentual mínimo.

Luizinho também defendeu a aplicação de uma alíquota menor (2%) para serviços de compartilhamento de conteúdo, argumentando que "esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda".

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