Política
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas
A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
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