Política
Comissão aprova regras para produção de provas em crimes de violência sexual contra mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres.
O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.
As medidas constam no Projeto de Lei 5038/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
"Quando se trata das diversas formas de violência sexual contra
a mulher, não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima e
afastar qualquer espécie de justificativa que pretenda jogar a culpa para o
comportamento da mulher", justificou a relatora.
Em seu parecer, Arraes cita estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) que aponta que, em muitos casos de estupro, o agressor
imputa à própria vítima a responsabilidade pelo que aconteceu, inferiorizando o posicionamento da mulher.
Pela pesquisa, em 50% dos casos de estupro, a vítima é uma menina com menos de 13 anos de idade, com baixa escolaridade.
Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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