Política
Comissão debate criação do Dia Nacional do Alho Brasileiro
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (11), audiência pública para debater a criação do Dia Nacional do Alho Brasileiro.
O debate atende a pedido da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) e está marcado para as 15 horas, no plenário 6.
A deputada é autora do Projeto de Lei 1684/25, que cria a data comemorativa em alusão ao alho nacional, a ser celebrada anualmente em 19 de abril.
Marussa ressalta que o alho é uma das hortaliças mais tradicionais e valorizadas da agricultura nacional, que sua produção é majoritariamente conduzida por agricultores familiares e que é importante para a geração de emprego e renda no meio rural.
Segundo ela, dados da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) apontam que o país consome cerca de 300 mil toneladas de alho por ano, sendo aproximadamente 60% desse total suprido pela produção interna. A entidade estima que a cadeia produtiva do alho brasileiro gera cerca de 300 mil empregos no País, com crescimento médio de 15% ao ano, em função de avanços no acesso à tecnologia.
"Apesar da sua importância, o setor enfrenta desafios significativos, entre eles a concorrência desleal com o alho importado, especialmente oriundo da China e da Argentina, cujos preços subsidiados comprometem a competitividade do produto nacional", diz a deputada. "O Brasil, apesar de ser responsável por apenas 0,4% da produção mundial, é o segundo maior importador e o sétimo maior consumidor global da hortaliça", acrescenta.
"Estabelecer um dia oficial em homenagem ao alho brasileiro é criar espaço para campanhas de conscientização sobre sua importância, estimular o consumo consciente do alho nacional e incentivar políticas públicas que apoiem a produção no país, com o desenvolvimento de inovações tecnológicas que permitam o aumento no rendimento e, consequentemente da quantidade disponibilizada nacionalmente", justifica Marussa.
A audiência pública atende a exigência prevista na Lei 12.345/10, segundo a qual a criação de datas comemorativas deve ser precedida de debates públicos.
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