Política
PGR afirma que Congresso não pode anistiar multas por descumprimento de políticas afirmativas
Manifestação da procuradora-geral interina é referente a emenda constitucional aprovada no ano passado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Congresso não pode realizar uma anistia irrestrita de multas aplicadas pelo descumprimento de políticas afirmativas, como uma cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros.
A manifestação é assinada pela procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, e foi apresentada em uma ação que questiona uma emenda constitucional promulgada em abril do ano passado. Essa emenda anistiou multas aplicadas até aquele momento aos partidos que não cumpriram cota para mulheres e negros.
Atualmente, o Congresso discute uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode ampliar essa anistia para as eleições de 2022. Batizado de PEC da Anistia, esse projeto não é alvo da ação no STF e também não foi comentado diretamente pela PGR.
"Anistiar toda e qualquer sanção pelo descumprimento da política pública afirmativa, como fez o art. 3º da Emenda Constitucional 117/2022, viola o princípio constitucional da igualdade, pois era exatamente esse princípio que a política afirmativa objetivava densificar", afirma Ramos na petição.
Para a procuradora-geral, "arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados" são "inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial".
A PEC da Anistia propõe que "não serão aplicadas sanções de qualquer natureza" nos partidos que "não destinaram os valores mínimos em razão da raça e o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% (trinta por cento) para as campanhas eleitorais das candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022".
Ramos ainda afirma que esse entendimento não significa tirar do Congresso seu papel de alterar a Constituição, mas sim definir que mudanças relacionadas a isonomia política para mulheres e negros "devem ser sempre direcionadas à ampliação e aprimoramento dessas políticas inclusivas, nunca no sentido de torná-las desprovidas de eficácia".
A emenda de 2022 foi questionada pela Rede e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).
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