Política

STF publica acórdão com condenação de Fernando Collor; 8 anos de cadeia

Redação 04/10/2023
STF publica acórdão com condenação de Fernando Collor; 8 anos de cadeia
Fernando Collor - Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da condenação do ex-senador Fernando Collor na Lava-Jato, cujo julgamento aconteceu no dia 31 de maio, no Tribunal Pleno, tendo na relatoria o ministro Edson Fachin.

O documento, publicado em 21 de setembro, teve como redator o ministro Alexandre de Moraes e mostra estabelecida a pena de oito anos e 10 dias em regime fechado para o ex-presidente Collor.

Para o Tribunal, ficou comprovado que Fernando Collor, aliado aos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa.

Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015, por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. O pedido de condenação à pena privativa de liberdade e ao pagamento de multa a título de reparação ao erário foi reforçado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral no início do julgamento da Ação Penal 1.025.

No julgamento no STF, o ministro Edson Fachin confirmou que o conjunto de provas produzido pelo MPF comprovou a influência do ex-senador sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora para a viabilização de vantagens indevidas. O julgamento durou sete sessões. Também foi estabelecido no julgamento que Collor e os dois empresários vão dividir o pagamento de R$ 20 milhões “por danos morais coletivos”.

O acórdão cita o escrito abaixo:


8. Fixação da pena do réu Fernando Affonso Collor de Mello: condenação pela prática do crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva), à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; pela prática do crime previsto no art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro) à pena 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal (associação criminosa) à pena de 2 (dois) anos de reclusão; reconhecida a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Pena total fixada em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias multa, em regime fechado.

Na mesma sentença, foram condenados o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos e o diretor da Organização Arnon de Mello, Luiz Amorim. Nos dois casos, os empresários não vão cumprir penas em regime fechado. Leone Ramos foi condenado a quatro anos de prisão no regime semiaberto e Amorim, a três anos também em regime aberto.
A defesa dos sentenciados já apresentou embargos de declaração, que ainda serão apreciados pelos ministros.