Política
CPI do 8 de janeiro: Nunes Marques, do STF, suspende quebra de sigilo de ex-chefe da PRF no governo Bolsonaro
Na decisão, o magistrado cita a falta de fundamentação legal dos parlamentares ao requererem a medida
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Na decisão, o magistrado cita a falta de fundamentação legal da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro ao requerer a medida. Segundo Nunes Marques, o pedido de quebra foi baseado em elementos "genéricos".
"Como se vê, não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas do ora impetrante", afirmou Nunes Marques.
O ministro destacou ainda o direito fundamental à privacidade, que, segundo aponta, “está na ordem do dia das discussões constitucionais justamente pela circunstância de as tecnologias da informação terem induzido a hiperdocumentação do dia a dia das pessoas, dos menores atos domésticos até as movimentações físicas e manifestações públicas nas redes sociais”.
No que se refere ao sigilo fiscal e bancário, Nunes Marques pontua que, no entendimento da Corte, é necessário “haver contemporaneidade e proporcionalidade em relação aos fins que tenham justificado a quebra, proibida, portanto, a utilização desse instrumento como meio a viabilizar indiscriminada devassa na vida privada do investigado”.
Ao longo do despacho, o magistrado ainda transcreve falas de parlamentares membros da CPMI durante a sessão de 11 de julho no Congresso Nacional. Ele destaca algumas frases, como da deputada federal Jandira Feghali em que ela se manifesta sobre a necessidade de deferimento da quebra de sigilo.
Em um dos trechos, ela diz: “Os pedidos de quebra de sigilos que nós estamos fazendo nesta Comissão hoje são de depoentes que já foram ouvidos nesta Comissão e que não contribuíram com os trabalhos da Comissão. Não dá para a gente continuar os trabalhos da CPI sem ter quebra desses sigilos”.
Após as transcrições, Nunes Marques afirma que as falas dos parlamentares ressaltam a necessidade da quebra de sigilo, sobretudo daqueles já ouvidos pela CPMI, para que fosse possível encontrar fatos eventualmente conexos aos do 8 de janeiro.
“Ora, isso não pode ser admitido, sob pena de configurar-se, no meu entender, a prática das fishing expeditions, isto é, a procura nociva, sem causa provável, de alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de implicar a atribuição de responsabilidade a alguém impetrante”, diz o ministro.
Nunes Marques também elenca os seis fundamentos apresentados pela CPMI para o deferimento da medida e afirma que as razões não bastam para justificá-la: “Uma comissão parlamentar de inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos. No entanto, consta das justificativas do Requerimento n. 1.045/2023 que a permissão da medida não deve ater-se aos que cometeram os ilícitos de 8 de janeiro, alcançando a todos — absolutamente todos — que tiveram algum envolvimento comissivo ou omissivo, na tentativa — felizmente, fracassada — de disrupção da democracia brasileira”.
Ao GLOBO, o advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, afirmou que, diante da decisão, todas as informações derivadas das quebras de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático deverão ser inutilizadas pela CPMI:
— Hoje o STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF que demonstra ser um órgão digno de confiança, ganha o Silvinei que está sendo injustiçado, ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito.
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