Política
Lei determina divulgação obrigatória de lista de espera por vaga em escolas e creches
Lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar; devem ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração
Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.685/23, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, devendo ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração. A regra foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A norma tem origem no Projeto de Lei 335/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Carmen Zanotto afirmou que a medida visa dar transparência ao preenchimento das vagas nas escolas públicas.
Mais lidas
-
1TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
2CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
3TECNOLOGIA
Avião russo 'Baikal' faz voo inaugural com motor e hélice produzidos no país
-
4TENSÃO INTERNACIONAL
Confisco de ativos russos pode acelerar declínio da União Europeia, alerta jornalista britânico
-
5DIREITOS TRABALHISTAS
Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada: veja quando cai o pagamento