Política
Em petição ao STF, organizações defendem que governo Lula e Congresso descumprem decisão do tribunal sobre orçamento secreto
Instituições pró-transparência pública apontam que recursos da rubrica RP2 estabelecem dinâmica semelhante ao do mecanismo do governo Bolsonaro
Organizações não-governamentais dedicadas à agenda da transparência pública apresentaram na última quinta-feira uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) em que defendem que o Congresso e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descumprem a decisão da Corte, de dezembro do ano passado, em que julgou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento federal turbinadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil pedem urgência na manifestação do tribunal.
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Distribuição: Cidades de até 100 mil habitantes concentram 85% das 'emendas Pix' neste ano
O documento é direcionado à ministra Rosa Weber, presidente do Supremo e relatora das ações, ajuizadas por partidos políticos, que levaram a Corte a limitar o uso das emendas de relator. As três organizações atuaram nos processos como amicus curiae, expressão em latim significa "amigo da corte" e designa uma instituição que oferece argumentos para ajudar os tribunais em questões de grande impacto.
As organizações apontam que a chamada PEC da Transição, aprovada em dezembro do ano passado para deixar parte dos recursos do Orçamento fora do teto de gastos, permitiu que as emendas do relator-geral fossem usadas para criar despesas este ano, contrariando a determinação do STF de que esse tipo de emenda poderia ser usado apenas para correção de eventuais erros ou omissões na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na prática, argumentam, a medida estabeleceu uma dinâmica similar à do orçamento secreto, o chamado RP9, para a distribuição de R$ 9,85 bilhões em 2023, agora por meio da rubrica RP 2.
Esse montante, usado na destinação de verbas dos ministérios, se mistura a outras despesas discricionárias, o que dificulta a sua identificação e fiscalização. Também não pode ser remanejado para outras políticas públicas ao longo do ano.
As organizações destacam que, além disso, nenhum dos dez ministérios que aplicaram as emendas de relator em 2022, antes da decisão da Corte, cumpriu todas as determinações para dar transparência às informações sobre a execução de recursos e a autoria das emendas em seus sites. Ao todo, seis (Educação, Minas e Energia, Saúde, Meio Ambiente, Defesa e Turismo) não publicaram nenhuma informação. O Ministério da Educação, por exemplo, divulgou em seu portal um link para uma planilha vazia.
Os outros quatro (Desenvolvimento Regional, Agricultura e Pecuária, Justiça e Segurança Pública e Desenvolvimento Social) publicaram informações apenas parcialmente. O Ministério do Desenvolvimento Regional, citam as ONGs, publicou apenas comunicações com o relator-geral e critérios para distribuição das emendas, sem apresentar dados sobre as compras ou contratações com os recursos.
Emendas Pix
O salto no uso das emendas Pix, modalidade em que há transferência direta de recursos aos estados e municípios, sem necessidade de formalização prévia de convênios e apresentação de projetos, é outro ponto abordado. Essas emendas passaram de R$ 3,32 bilhões em 2022 para R$ 6,75 bilhões em 2023. Não há obrigação de os entes federativos beneficiados pelas “emendas PIX”, por exemplo, prestarem contas ao governo federal de forma centralizada.
As organizações enfatizam que é impossível saber como um total de R$ 13 bilhões em emendas PIX, entre 2020 e 2023, foi ou será utilizado em razão da ausência de um cadastro unificado com informações sobre seu uso, em especial por prefeituras de pequeno porte. Outro aspecto citado é que, em 2023, segundo levantamento da Transparência Brasil, mais de 80% do total de transferências especiais não especificam o ente federativo beneficiário, que só se torna conhecido na fase de empenho dos recursos pelo governo federal.
A emenda constitucional, de 2019, que criou essas transferências traz algumas restrições, como a proibição do uso para “despesas com pessoal e encargos sociais” ou para “encargos referentes ao serviço da dívida”. O documento ressalta, porém, que atualmente, sequer é possível verificar se as condicionantes impostas são cumpridas. “Impossível, portanto, ir além: verificar se no ato do uso dos recursos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão sendo observados pelos entes beneficiados”, apontam os advogados das instituições.
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