Política
8 de janeiro: em nova divergência com Moraes, Nunes Marques defende pena cinco vezes menor para segundo réu; entenda
Relator do caso no STF pediu condenação em 14 anos de prisão, enquanto o revisor pediu dois anos e meio
Durante o julgamento do segundo réu pelos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques voltaram a divergir sobre quais crimes o investigado deveria ser condenado. Moraes defendeu a pena de 14 anos, enquanto o revisor pediu dois anos e meio.
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Ao longo de seu voto, o relator Alexandre de Moraes pediu a condenação de Thiago de Assis Mathar por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O enquadramento é o mesmo utilizado para Aécio Pereira, primeiro réu que foi condenado em 17 anos. A diferença é que Mathar teve a pena atenuada por não ter incentivado outros manifestantes.
Por sua vez, Nunes Marques, revisor das ações penais e segundo a votar, repetiu o voto do primeiro julgamento e absolveu o réu em três das acusações, pedindo a condenação somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Neste contexto, a dosimetria ficou em dois anos e meio.
Veja as condenações sugeridas por Moraes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 5 anos
Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
Deterioração do Patrimônio: 1 ano e 6 meses
Associação criminosa: 1 ano e 6 meses
Veja as condenações sugeridas por Nunes Marques:
Dano qualificado: 1 anos e 3 meses
Deterioração do patrimônio público: 1 ano e 3 meses
Quem é o segundo réu
Thiago de Assis Mathar é produtor rural de Penápolis, no interior de São Paulo. Ele foi convidado por extremistas acampados no quartel de São José do Rio Preto, município vizinho, a participar de uma viagem de ônibus até a capital federal. De acordo com a sua defesa, ele entrou no Palácio do Planalto para se proteger de "bombas e tiros" que foram disparados pelas forças policiais.
Além de Pereira e Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também estão sendo julgados pelo STF. Os quatro foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.
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