Política
Ofício sobre cooperação internacional envolvendo propina da Odebrecht marca novo embate entre governo e lava-jatistas
Ministério da Justiça encaminha documento ao STF e afirma ter localizado o pedido às autoridades suíças para acessar sistemas da empreiteira; informação é diferente da que foi prestada a Dias Toffoli
Diferentemente do que havia informado, o Ministério da Justiça comunicou o Supremo Tribunal Federal (STF) que localizou a documentação que comprova que o governo brasileiro firmou acordo de cooperação com autoridades suíças para ter acesso a provas de pagamento de propina pela Odebrecht. A reviravolta reabriu o embate entre integrantes da Esplanada e defensores da Operação Lava-Jato.
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O novo ofício enviado à Corte contraria informações oferecidas pela própria pasta que serviram para embasar uma decisão do ministro Dias Toffoli. Ele anular na semana passada todas as provas obtidas no acordo de leniência da empreiteira. O ex-juiz Sergio Moro protocolou requerimento para que o ministro da Justiça, Flávio Dino, se explique no Senado sobre o que chamou de “informações falsas” para obter “decisão favorável a Lula”. Dino rebateu e disse que a cooperação internacional só foi formalizada depois que as provas já estavam com os investigadores da Lava-Jato.
Na semana passada, Toffoli citou o acesso informal dos investigadores da Lava-Jato ao sistema que computava a propina, Drousys. Também mencionou a falta de formalização de acordos de cooperação, que devem ser firmados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à pasta da Justiça.
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No novo documento, o DRCI diz ter localizado um pedido de “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema Drousys”, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empreiteira para controlar os pagamentos indevidos a autoridades e políticos. O trâmite na pasta teria sido cumprido para municiar a Procuradoria-Geral da República (PGR) no acordo de leniência.
Dino afirmou que o envio de novos documentos se deu após uma “busca complementar” nos sistemas da pasta. Segundo Dino, contudo, o acesso da força-tarefa a sistemas da Odebrecht no exterior se deu antes da cooperação ser formalizada. Para ele, agora caberá a Toffoli decidir se isso valida ou não as provas obtidas a partir desses dados.
— Provas foram obtidas sem a cooperação jurídica internacional regular. Foram usadas antes e posteriormente, um ano depois do uso das provas, é que houve a cooperação. Uma cooperação posterior é legal ou ilegal? Toffoli com certeza deve emitir decisão complementar sobre isso e nos cabe apenas aguardar — disse.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por sua vez, afirma que a força-tarefa teve ciência das informações por vias distintas e que não houve irregularidade. Em recurso apresentado ao STF, a ANPR afirmou que o DRCI “participou efetivamente dos atos necessários, nos limites de suas atribuições legais, para fins de consecução do citado acordo”.
A associação dos procuradores afirma que, antes mesmo da celebração do documento, a Odebrecht já havia entregue dados de forma “voluntária”. As informações foram apresentadas por meio de depoimentos tomados no curso das delações premiadas, procedimentos distintos ao do acordo de leniência que teve as provas invalidadas por Toffoli.
Moro criticou: “O Ministério da Justiça de Flavio Dino produziu informações falsas para o STF sobre a cooperação da Lava Jato com a Suíça no caso Odebrecht. Com isso enganou um Ministro e obteve uma decisão favorável a Lula e que prejudicou centenas de investigações”, escreveu.
Outros acordos
Além dos acordos firmados na Lava-Jato pela Odebrecht com EUA e Suíça, em dezembro de 2016, em outros nove países da América Latina há investigações e ações envolvendo a empreiteira. Em acordos feitos pela Odebrecht com alguns desses países ou através de cooperações firmadas com o Brasil, ex-diretores revelaram pagamentos de propinas milionárias às autoridades locais por meio de caixa dois de campanha, malas com dinheiro ou depósitos em off-shores, em troca de favorecimento em licitações.
Em sua decisão, Toffoli chegou a estender ao ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas os efeitos da anulação das provas do acordo. Ele solicitou que a Justiça encaminhe a decisão ao governo do Equador.
(Colaborou Jan Niklas)
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