Política
17 anos x 2 anos e meio: entenda por que Moraes e Nunes Marques sugeriram penas tão distintas a réu pelo 8 de janeiro
Relator do caso no STF pediu a condenação do acusado por cinco crimes, enquanto o revisor o absolveu em três deles
Durante o julgamento do primeiro réu pelos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram sobre os crimes pelos quais Aécio Lúcio Costa Pereira deve ser condenado — e, consequentemente, sobre o tempo de prisão a ser cumprido. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, quando o restante do plenário também irá se manifestar.
'Réus confessos' X 'ativismo': base e oposição duelam durante julgamento do STF sobre 8 de janeiro
STF julga 8 de janeiro: Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio de prisão para primeiro réu
Ao longo de seu voto, o relator Alexandre de Moraes pediu a condenação de Pereira por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Na etapa da chamada dosimetria da pena, Moraes opinou que o réu deveria ser condenado a 17 anos de prisão.
Por sua vez, Nunes Marques, revisor das ações penais e segundo a votar, absolveu o réu em três das acusações, pedindo a condenação somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Mesmo considerando somente estes dois crimes, porém, os dois magistrados também discordaram.
Moraes impôs pena de um ano e meio de reclusão para cada um deles, enquanto Nunes Marques diminuiu a punição final em seis meses por considerar que a participação de Pereira foi de menor importância. Assim, o revisor do caso defendeu uma pena total de 2 anos e meio em regime aberto.
Veja as condenações sugeridas por Moraes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
Deterioração do Patrimônio: 1 ano e 6 meses
Associação criminosa: 2 anos
Veja as condenações sugeridas por Nunes Marques:
Dano qualificado: 1 anos e 3 meses
Deterioração do patrimônio público: 1 ano e 3 meses
Quem é o primeiro réu
Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e, no dia das manifestações golpistas, chegou a gravar um vídeo dentro do Congresso Nacional. "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas", disse em uma das gravações.
Além de Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também estão sendo julgados pelo STF. Os quatro foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.
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