Política
STF julga 8 de janeiro: Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio de prisão para primeiro réu
Julgamento no plenário da Corte continuará nesta quinta-feira
Revisor das ações penais sobre os ataques de 8 de janeiro, o ministro Nunes Marques divergiu do relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e pediu a condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, por apenas dois dos cinco crimes dos quais ele é acusado — dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado. Assim, para Nunes Marques, Pereira deve ser submetido a um período de dois anos e seis meses em regime aberto. Já Moraes votou por uma pena de 17 anos de prisão. O julgamento no plenário da Corte continuará nesta quinta-feira.
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Ao votar, Nunes Marques afirmou que, nos atos do 8 de janeiro, não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado:
— (é necessário) Que a conduta do autor tenha ao menos o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o Estado Democrático de Direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes.
Durante sua fala, o ministro aproveitou para reiterar seu posicionamento contrário aos ataques antidemocráticos que ocorreram na sede dos Três Poderes naquele domingo.
— Ao que concerne os crimes de dano ao patrimônio, há imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos deve ser repudiada. Portanto, reitero meu repúdio.
Sobre o primeiro réu, Nunes Marques refutou o argumento da defesa, que sustentou que Aécio Pereira teria adotado postura pacífica durante as manifestações:
— Todavia, embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência (...) Ao acusado depõe o ônus das provas — disse o magistrado.
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Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réus sob o argumento de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. O relator havia entendido que Aécio Lúcio Costa Pereira cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, dano qualificado contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.
Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou um vídeo dentro do Congresso Nacional. "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas", disse em uma das gravações.
As filmagens foram exibidas pelo ministro Alexandre de Moraes quando rebateu a defesa do réu, que afirmou que Pereira havia sido pacífico nos atos.
— Não há nada de pacífico nestes atos, são atos criminosos, atos antidemocráticos, que realmente estarreceram a sociedade — disse Moraes.
Além de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também estão sendo julgados. Os quatro respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.
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