Política
8 de janeiro: PGR inclui 31denunciados no grupo de depredadores com base em análise genética dos presos
Pessoas acusadas de executar depredação das sedes dos três Poderes estão sujeitas a penas mais altas, de até 30 anos de prisão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, que 31 pessoas denunciadas anteriormente como incitadoras dos atos golpistas de 8 de janeiro passem a responder também como executoras das depredações. Os executores estão sujeitos a receber penas mais altas, por terem agido com violência.
A PGR aditou as denúncias já apresentadas contra esse grupo com base em provas produzidas pelos peritos da Polícia Federal, que compararam o perfil genético dos presos com elementos coletados dentro dos prédios dos três Poderes, como objetos pessoais — meia, batom, camisas, toalha de rosto, máscaras — e barras de metal, garrafas de água, latas de refrigerante, bitucas de cigarro e restos de sangue.
“Com essas provas, é possível dizer com segurança que, mesmo que essas pessoas não tenham sido detidas em flagrante no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto ou no STF, elas estiveram nesses locais e atuaram como executoras dos crimes multitudinários”, afirmou o subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos, responsável pelos processos do 8 de janeiro na PGR.
Segundo a PGR, as análises técnicas foram feitas pelo Serviço de Perícias em Genética Forense da PF, que recebeu 1.388 amostras biológicas de homens e mulheres que estavam presos. O processamento do material resultou na elaboração de 1.385 perfis genéticos que foram comparados com os registros do Banco Federal de Perfis Genéticos e com as caraterísticas obtidas dos vestígios coletados pela investigação.
Com os aditamentos, os denunciados deverão responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Se o STF concordar com o pedido da PGR, esse grupo de pessoas, que antes estava apto a fechar um acordo de não persecução penal para se livrar da ação penal, não poderá mais ter o benefício. Esse tipo de acordo está previsto, no caso do 8 de janeiro, somente para os réus que não atuaram de forma violenta e que compõem o grupo dos incitadores dos atos golpistas, para os quais as penas são mais baixas.
Nesta semana, o plenário do Supremo vai julgar os quatro primeiros réus acusados de serem executores das depredações. A PGR pediu "punição exemplar" para esse grupo.
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2TENSÃO INTERNACIONAL
Confisco de ativos russos pode acelerar declínio da União Europeia, alerta jornalista britânico
-
3REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
4DIREITOS TRABALHISTAS
Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada: veja quando cai o pagamento
-
5FUTEBOL INTERNACIONAL
Flamengo garante vaga na Copa do Mundo de Clubes 2029 como quinto classificado