Política
Câmara aprova projeto que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais; acompanhe
Pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1494/21, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e outros, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.
“O projeto vai ser um divisor de águas para a proteção animal, que são seres sencientes, porém indefesos e incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”, afirmou Queiroz.
Punição
A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada até o dobro se ocorrer a morte do animal.
Para Fred Costa, “a zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto tem uma finalidade educadora também”.
Segundo o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que teve seu projeto apensado ao principal, a aprovação do texto é um grande avanço. “Não imaginava que, em sete meses de mandato já aprovaríamos este projeto”, disse.
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