Política
STF suspende julgamento do marco temporal das terras indígenas; placar é 2 a 1 contra a tese
Após pedido de vista do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 07, o julgamento do recurso que analisa a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no País. Pela regra do pedido de vista, os ministros têm 90 dias para liberar o julgamento de novo. A Corte discutia se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022. Os ministros devem decidir se a demarcação deve seguir o critério do marco temporal, segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, Moraes também pediu mais tempo para analisar o processo.
O placar do julgamento está em 2 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese do marco temporal. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.
Moraes votou contra e afirmou que o tema é uma das questões mais difíceis de ser enfrentada não só no Brasil, mas no mundo. Segundo o ministro, a discussão é juridicamente complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social. No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de cem indígenas dentro da Reserva Biológica do Sassafras.
Na semana passada, antes de o STF concluir a análise, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados que estabelece a tese.
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