Política

Rosa Weber nega mais uma vez recurso de Tiago ML, ex-presidente da Câmara de Arapiraca

Redação 29/05/2023
Rosa Weber nega mais uma vez recurso de Tiago ML, ex-presidente da Câmara de Arapiraca
Tiago ML - Foto: Ascom

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, emitiu uma nova decisão, na manhã desta segunda-feira (29) dessa vez, negando o pedido de suspensão de liminar a pedido do ex-presidente da Câmara Municipal de Arapiraca, vereador Thiago Severino Lopes, o Thiago ML.

A ministra comentou que o caso era curioso, após reconhecer a ilegitimidade do autor para propor o pedido.

"De toda sorte, dada as peculiaridades do caso concreto, impõe-se tecer breves considerações a respeito da questão de fundo. A hipótese é de típica judicialização da política. Membros da Câmara Municipal de Arapiraca/AL ajuizaram diversas ações perante o Poder Judiciário alagoano com nítido objetivo de solver, pela via judicial, controvérsia de natureza eminentemente política instaurada em seu âmbito interno.
Chega a ser curioso tantas acusações – indevidas, a meu juízo – de ativismo judicial, de usurpação, pelo Poder Judiciário, das competências privativas dos demais Poderes da República. O que se observa, na realidade, é que membros do Legislativo e do Executivo, insatisfeitos com a solução política alcançada em suas respectivas esferas de atuação, vêm às portas do Poder Judiciário, que, a teor do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não pode se furtar a decidir, para obter expedientes não atingidos junto a seus pares".

No mérito, Rosa Weber se pronunciou e foi enfática em sua decisão:

Em suma: o Poder Judiciário, mesmo quando instado por agentes políticos, a resolver questões de natureza meramente regimental, não pode assentar o verdadeiro, o correto e o adequado sentido das normas internas do corpo legislativo, devendo atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo. 53. Os vícios processuais acima apontados impedem o conhecimento da presente medida. 54. Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de liminar (RISTF, art. 21, § 1º). 55. À Secretaria Judiciária, para que retifique a autuação para excluir a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA/AL da condição de autora e incluir como autor THIAGO SEVERINO LOPES DOS SANTOS.
56. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Arapiraca/AL, para ciência da presente decisão.
Publique-se.
Brasília, 26 de maio de 2023.
Ministra Rosa Weber
Presidente