Política
Lei determina que órgãos públicos divulguem direitos humanos e fundamentais
Pelo texto, deverão ser divulgados especialmente os direitos que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) a Lei 14.583/23, que obriga os órgãos públicos a divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais — especialmente os se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos — em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2941/08, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.
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