Política
Juiz anula eleição e todos os atos de Thiago ML na Câmara e Sérgio do Sindicato assumirá presidência

Thiago ML não é mais o presidente da Câmara de Arapiraca
O juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, acatou nesta terça-feira (14) o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Leandro Barbosa de Almeida, o Léo Saturnino (MDB) e Fany Gabriella Peixoto Braga, a Doutora Fany (MDB) e decidiu anular a eleição de Thiago ML (PROS) e todos os atos praticados por ele como presidente da Câmara Municipal de Arapiraca.
Com a decisão, foi anulado o Edital convocatório de eleição nº 06/2022 e a respectiva eleição que dele decorreu por violar direito líquido e certo dos vereadores impetrantes. A decisão também anula a eleição-relâmpago de 31 de janeiro que reconduzira Thiago ML ao posto de dirigente da Casa Herbene Melo.
Ainda na sentença, o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos qualificou como “gritante afronta ao regimento interno da Casa, uma vez que não houve comunicação pessoal e por escrito aos vereadores“.
A sentença do magistrado confirma ainda a eleição de Sérgio do Sindicato para a presidência da Câmara ocorrida em agosto de 2021 para entrar em vigor no biênio 23/24, pois não fora objeto de anulação.
“Ademais, como consequência lógica e natural da anulação da eleição ocorrida no dia 25/11/2022, convocada através do edital nº. 06/2022, tem-se que permanece válida e produzindo todos os seus efeitos a eleição para o biênio 2023/2024 realizada no dia 14/08/2021 (págs. 12/18), convocada através do edital nº. 01/2021, posto que não fora objeto de anulação“, escreveu o Juiz.
Márcio Marques, Dra. Fany, Márcio do Canaã e Edvanio do Cangandu também fazem parte da Mesa Diretora eleita naquela época.
CPI do Lixo
Com o afastamento de Thiago ML da presidência da Câmara de Arapiraca todos os atos praticados no período estão invalidados, sendo necessário a revisão da Câmara em todos os eles para poder convalidá-los ou anulá-los definitivamente, incluindo aí a CPI do Lixo, tido como muitos como objeto de chantagem de alguns vereadores para com o prefeito Luciano Barbosa.
Veja a Decisão na íntegra clicando aqui
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