Política
MPRJ pede ao CNJ afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan
O procurador-geral de Justiça do Rio em exercício, Antonio José Campos Moreira, acionou a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira, 12, para que seja determinado o afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan de Oliveira, presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Procuradoria não quer que o magistrado participe do julgamento de processos derivados de investigações de combate ao crime organizado.
O MP quer barrar a participação de Darlan em especial na análise de processos ligados à Operação Calígula. A investigação teve fase ostensiva aberta em maio e mirou suposta rede ilegal de casas de jogos de azar liderada pelo contraventor Rogério de Andrade com a participação de ‘dezenas’ de criminosos, entre eles Ronnie Lessa, acusado pelo assassinato a tiros da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Os delegados de Polícia Adriana Belém e Marcos Cipriano foram presos no bojo da operação.
O afastamento de Siro Darlan é um pedido liminar – medida requerida em casos urgentes. No mérito da representação encaminhada ao CNJ, o Ministério Público do Rio pede que o desembargador seja alvo de um processo administrativo disciplinar e eventualmente punido com remoção compulsória. A Procuradoria aponta ‘evidente parcialidade e da falta de isenção para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte’.
A reclamação foi impetrada em razão de Siro Darlan comparar o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MP fluminense à Gestapo, polícia secreta nazista de Hitler, durante sessão de julgamento de um pedido de liberdade dos réus da Operação Calígula. Segundo a Procuradoria, o desembargador ‘extrapolou os limites de seu entendimento jurídico e ofender’ os membros do MP.
Para o órgão, as declarações ‘dolosas’ de Darlan causaram ‘enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial’.
A Procuradoria-Geral de Justiça também argumenta que a fundamentação dos votos de Darlan, favoráveis aos delegados Marcos Cipriano e Adriana Belém, foram baseados ‘em fatos inexistentes, que sequer foram trazidos pelas defesas’. Para o MP, o posicionamento ‘afronta os deveres de urbanidade de atuação imparcial, serena e independente, bem como de manutenção de conduta irrepreensível no espaço público da judicatura’.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR SIRO DARLAN
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o desembargador, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
Autor: Pepita Ortega
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