Política
TSE mantém decisão da Justiça eleitoral de Alagoas que cassou vereadores de Belo Monte por fraude à cota de gênero

Ministro Mauro Campbell foi o relator do recurso no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão da Justiça eleitoral em Alagoas que cassou o mandato de três vereadores do município de Belo Monte. A decisão foi motivada por conta de fraude eleitoral da cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Inicialmente, a decisão foi tomada em primeira instância e mantida em seguida pelo TRE/AL. Além da perda dos mandatos dos três vereadores, foi determinada ainda a recontagem de votos.
Com isso perderam os mandatos os vereadores eleitos Mário Sergio Goes [Sérgio Miú], José Rocha Sobrinho [Zé Rocha] e Winas Gomes Silva [Neguinho de Jorge]. Ficou comprovado ainda que as duas ‘candidatas’ Maria Quitéria Balbino e Juciara Medeiros de Melo, ‘praticaram conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, por meio de ficção, fingimento, na tentativa de iludir a Justiça Eleitoral de que elas seriam candidatas”.
Na época, o relator dos recursos no TRE, desembargador Felini de Oliveira Wanderley, entendeu que ‘as duas candidatas mantidas pela chapa do MDB atuaram de forma fictícia durante o pleito eleitoral e não receberam nem os próprios votos’. Salientou ainda que em vários municípios alagoanos foram constatadas candidaturas femininas fictícias com votação zerada, comprovando a fraude à quota de gênero determinada pela legislação eleitoral.
No TSE, o caso teve como relator o ministro Mauro Campbell que rejeitou o agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 11549, sob a alegação de que: “Para o êxito do agravo interno, é preciso que o agravante combata os fundamentos por meio dos quais se negou seguimento ao apelo com argumentos que, à luz da legislação e da jurisprudência, permitam que tais fundamentos sejam desconstituídos, o que não ocorreu na espécie”.
“A simples insistência nas mesmas alegações já refutadas [pela Justiça eleitoral em Alagoas] inviabiliza o provimento do recurso. Deve ser mantida a decisão agravada, antes a inexistência de argumentos aptos a modificá-la”, concluiu o ministro Mauro Campbell.
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