Política
Projeto do deputado Gilvan Barros Filho quer parcelamento do IPVA em Alagoas em até dez parcelas

Deputado Gilvan Barros Filho
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilvan Filho na Assembleia Legislativa, propõe a alteração da lei estadual nº 7.862, de 30 de dezembro de 2016, para permitir o parcelamento do IPVA em Alagoas em até dez parcelas. A lei regula o tratamento tributário relativo ao IPVA e o objetivo do deputado é facilitar ainda mais a vida do contribuinte. Atualmente o IPVA pode ser parcelado em até seis vezes.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte alteração:
IV – o caput do art. 24:
Artigo 24. Os débitos fiscais pendentes de pagamento após o vencimento do IPVA, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, calculados até a data da solicitação do parcelamento, serão pagos em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas, nos termos do decreto do Poder Executivo.
Na justificativa ao seu projeto, Gilvan Filho ressalta que o objetivo é oferecer ao cidadão o poder de dividir o IPVA com o propósito de minimizar o impacto da crise econômica vivida pelo País, bem como da recente alta nos preços dos veículos usados que elevou o valor do imposto.
“Consideramos que é função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado, para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, define.
O parlamentar ressalta ainda que ‘com a presente propositura queremos cumprir esse dupla objetivo, na medida em que o parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA certamente reduzirá a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado e o contribuinte’.
Ainda de acordo com Gilvan Filho, seu projeto não cuida da concessão ou de ampliação de benefícios fiscais. “Dessa forma, não está sujeito às exigências da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O dispositivo que se busca alterar não implica em renúncia de receita, uma vez que a proposta apenas amplia a quantidade de parcelas para o pagamento do imposto antes do vencimentos. Portanto, não se adiará o pagamento do imposto”, finaliza.
A matéria será apreciada nas comissões técnicas da Casa Tavares Bastos para receber pareceres e só então será encaminhada para votação pelo plenário.
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