Política
A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrante
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Redação com Agência Brasil
Mais lidas
-
1LUTO NA TELEDRAMATURGIA
Morre Dennis Carvalho, ator e diretor de clássicos como “Vale Tudo” e “Fera Ferida”, aos 78 anos
-
2TEMPO INSTÁVEL
Chuva forte alaga Paraty, deixa moradores ilhados e pertences submersos; veja vídeo
-
3MEMÓRIA
Jaqueta de Dinho, dos Mamonas Assassinas, é encontrada intacta em exumação
-
4ESTADUAL
CRB e ASA voltam a decidir o Alagoano pela quinta vez consecutiva; FAF define datas e locais
-
5JUSTIÇA
Juíza natural de Palmeira dos Índios é convocada para atuar por seis meses no STJ em Brasília